segunda-feira, 28 de julho de 2008
Cientista quer substituir cobaias por chips
Segundo o site NewScientist, o cientista acredita que chips podem clonar a estrutura orgânica do corpo humano. Bastaria que células do órgão real, como de um fígado, por exemplo, fossem cultivadas nas estruturas de silício para que os efeitos tóxicos de drogas fossem testados sem riscos à saúde de humanos e animais.
O problema da tecnologia, entretanto, seria o fato de que os chips ofereceriam apenas duas dimensões, o que atrapalharia o realismo no processo. Li então desenvolveu um chip de polímero que através de suas cavidades clona a estrutura tridimensional do tecido humano.
Além de abaixar o custo, a alternativa de alta tecnologia seria uma solução que agradaria ativistas que se declaram contra tais testes em animais. O texto da patente pode ser lido na íntegra, em inglês, aqui.
Fonte:
Revista Geek - http://www.geek. com.br/modules/ noticias/ ver.php?id= 37514&sec=3
quinta-feira, 24 de julho de 2008
Quando isso vai acabar ??
http://www.petition online.com/ alicinha/
segunda-feira, 21 de julho de 2008
"Salvando os animais da ameaça humana".
Lei: abandono e maus-tratos é crime. Veja como denunciar!
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
- abandono;
- manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
- deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
- envenenamento;
- agressão física, covarde e exagerada;
- mutilação;
- utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
- não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.
Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:
Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado.
Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
"Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";
"Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"
Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. A Prefeitura mantém um site específico
Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br Em São Paulo você também pode entrar em contato com o DEPAV (11) 3885-6669.
Dica importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX "b") e a Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.
Telefones úteis:
IBAMA (Linha Verde) 0800-618080
DEPAV/SP (11) 3885-6669
Instituto Nina Rosa (11) 3031-9091
Aliança Int. do Animal (11) 3167-2879
Páginas na Internet relacionadas:
http://www.renctas.org.br/
http://www.sosfauna.org/
http://sac.prodam.sp.gov.br/
http://www.ibama.gov.br/
http://www.aila.org.br/
terça-feira, 1 de julho de 2008
Mobilização em Brasília pela aprovação do projeto de lei que proíbe animais em circos
** ATENÇÃO ESPECIAL DOS ATIVISTAS DA REGIÃO DE BRASÍLIA E GOIÂNIA **
No dia 10 de julho de 2008 acontecerá em Brasília uma audiência pública para discutir o projeto de lei que proíbe a exibição de animais em circos.
A presença dos ativistas pelos direitos animais será de suma importância nessae episódio, pois os circenses estarão presentes e os deputados estarão atentos. Em atividade semelhante há cerca de um mês os circenses estiveram presentes em massa e os ativistas pelos animais eram muito poucos. A audiência pública em questão é, inclusive, uma suspensão no processo de aprovação, resultado da pressão empenhada pelos empresários de circos que têm interesse no uso de animais.
A audiência pública tem grande importância para o bom andamento desse projeto de lei, representando uma oportunidade rara e importante de manifestação pública perante a Comissão de Educação e Cultura, responsável pela etapa atual de revisão do projeto de lei.
O texto atual, resultado de um incansável trabalho de lobby de ativistas que lutam pelos direitos animais, está excelente para os interesses dos animais e devemos mostrar que somos favoráveis ao texto. Sobretudo, devemos mostrar que somos muitos.
Quem puder, deve se deslocar até Brasília no próximo dia 10 de julho para fazer parte dessa história que, com o empenho de todos, culminará na aprovação do texto e na abolição do uso de animais em espetáculos circenses em todo o território nacional!
Quem não puder estar presente não deve deixar de assinar a petição que já ultrapassa 8.000 assinaturas! Ela pode ser acessada no endereço http://www.petition online.com/ plcircos/
O projeto de lei 7.291/2006 pode ser lido na íntegra acessando http://www.sentiens .net/central/ plcircos. pdf
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Para os que irão unir-se a nós em Brasília, a audiência pública será na sala da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, dia 10 de julho, às 10 da manhã.
Para que se possa ocupar um bom lugar na sala, recomendamos chegar antes das 9 horas da manhã.
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Todos os grupos de defesa animal, seja qual for a sua frente de atuação, devem comparecer em união para desenharmos mais esse capítulo da trajetória rumo à abolição da escravidão animal!
Nos vemos em Brasília!
VEDDAS – Vegetarianismo Ético, Defesa dos Direitos Animais e Sociedade
www.veddas.org. br
veddas@veddas. org.br
